25 de maio, Dia Nacional da Adoção
Dessa vez o coração da Flavia “pariu”. O pequeno Samuel foi o primeiro filho adotivo do casal. Hoje com 5 anos, ele senta ao lado da sua irmã Karina, uma menina charmosa de 2 anos que também foi adotada pelo casal em setembro de 2009, para explicar a ela como é bom “escolher os pais que vai querer”. Hoje, Flávia abriu novamente o seu coração, mas agora para contar para as mães do Grupo Mães Amigas, como foi essa história.
Flávia com Samuel no colo |
Karina, Flavia e Samuel |
Samuel, Carlos e Karina |
Samuel, Flavia e Karina |
Família Borges |
- Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28).
- Conforme as informações do cadastro do CNJ, o perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos.
- Desde que possam oferecer as condições necessárias para uma vida digna, podem adotar crianças e adolescentes:Todo adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
- Todo casal, unido por casamento civil ou que viva em união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior;
- Casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas;
- O padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a);
- Tios e primos do adotando.
- Aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
- Duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando.
3. Quais crianças podem ser adotadas?
4. Como fazer para adotar?
5. Quais são os critérios usados para aprovar o adotante?
15. Como entregar uma criança para adoção?
Toda mãe tem o direito de desistir da maternidade. Não há punição para quem desiste, basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. Já abandonar uma criança, mesmo que com outras pessoas, é crime. O jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado, ao qual cabe assistir à mãe, ajudando-a a decidir sem pressões ou interesses que não o bem-estar da criança.
FELIZ DIA NACIONAL DA ADOÇÃO!
Parabéns a todas as mães (e pais) que são capazes de transformar a vida de uma criança…
Seja ela gerada pelo ventre ou pelo coração.
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Reportagem: Michelle Occiuzzi