Direito infantil em escolas e creches
17.12.2019 – Vagas em creches municipais, ou a falta de vagas está sendo o assunto mais falado entre as mães e famÃlias. Existe um direito infantil em escolas e creches que são ocultados.
Depois de pesquisar em algumas leis federais da Constituição, logo nos deparamos com fatos importantes e por vezes escondidos dos pais ou responsáveis. É obrigação do municÃpio garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos, em creches e pré-escolas.
Os fatores que dificultam o acesso das crianças pequenas à Educação Infantil são vários: a dificuldade de encontrar uma vaga nas escolas públicas, a distância entre o domicÃlio e a instituição, a qualidade dos serviços oferecidos, entre outros. Com relação ao déficit de vagas, a demanda vai muito além das longas listas de espera, pois, comumente, os pais ou responsáveis, ao saberem das grandes listas de espera e da inexistência de vagas, desistem de colocar o nome da criança na lista para a creche pública, buscando outras alternativas.
Conversamos com a advogada Dra. Renata Maria Miguel – OAB/SP: 236.942 – que explicou mais desse assunto para compreendermos sobre os pré-cadastros e o direito das crianças.
Vagas em escolas e creches
Com a chegada do final de ano, inúmeros pais buscam a rede pública de ensino a fim de garantirem vagas e consequentemente efetivar matrÃcula de seus filhos nas escolas.
Em algumas localidades, o sistema educacional realiza cadastros prévios, para só depois anunciar a longa lista de espera para que se possa ter acesso à escola, já que pouquÃssimas vagas são disponibilizadas e em quantidade que não supre a necessidade da população.
O que muitos pais desconhecem é que é direito dos menores, com idade entre 0 a 06 anos, terem acesso a creches e unidades de pré-escola, sem que haja necessidade de os pais estarem empregados quando da efetivação do cadastro e/ou matrÃcula.
Tal direito é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser pleiteado, inclusive, judicialmente, para que se faça valer o direito dos menores de acesso à educação e garantir, assim, sua boa formação.
Importante lembrar, ainda, que as vagas nas redes de ensino devem atender às necessidades dos menores, ainda, em relação à sua localização, vez que devem situar-se em local próximo à sua residência.
Texto escrito por Dra. Renata Maria Miguel.
Revisado por Madame Conteúdo.