Agora filhas e sobrinhas também podem ser barriga de aluguel
10.11.17 – O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou ontem, 09/11, a nova atualização e ampliação das normas referentes à cessão temporária do útero, a barriga de aluguel. Agora filhas e sobrinhas também podem ser barriga de aluguel
Agora filhas e sobrinhas também podem ser barriga de aluguel
Agora as mulheres que não conseguem engravidar podem recorrer as sobrinhas ou filhas para a gestação através da barriga de aluguel. Antes dessa atualização era permitido apenas que mãe, avó, irmã, tia e prima emprestassem o útero temporariamente para gestação.
Essa nova regra permite com que pessoas solteiras também possam ter direito a barriga de aluguel, o que não existia na versão anterior. Essa mudança deverá ser publicada oficialmente hoje, 10/11, no Diário Oficial.
Agora filhas e sobrinhas também podem ser barriga de aluguel