Preços de ítens escolares variam até 78% em 2018, aponta Procon

18.01.2018 – Uma pesquisa realizada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas entre os dias 03 e 08 de janeiro apontou que o preço de alguns materiais escolares pode variar até 78% de um estabelecimento para outro.

É o caso da caneta esferográfica colorida, cujo menor preço encontrado foi R$1,50 e o maior, R$7,00. A segunda maior variação de custo foi a do apontador de lápis simples sortido, vendido a R$1,10 em alguns estabelecimentos e a R$4,80 em outros (oscilação de 77,08%). Já o caderno universitário de 200 folhas e capa dura, com a temática “Frozen”, sofreu a menor variação: 1,32%.

Ao todo, os preços de 84 produtos foram pesquisados em oito papelarias escolhidas de modo aleatório. Dentre os ítens analisados, estão canetas, apontadores, cadernos, massas de modelar, borrachas e outros. Clique aqui para conferir a lista completa.

 

Recomendação

O dado levou o Procon a alertar os consumidores sobre a importância de pesquisar preços e negociar descontos com os estabelecimentos. Dentre as recomendações, vale pesquisar e reunir um grupo de pais, de modo que cada um fique responsável por uma quantidade de ítens da lista.

“Pesquisar é sempre a melhor ferramenta na hora de obter bons produtos e economizar”, afirma a diretora do Procon de Campinas Yara Pupo. “Além disso, aliar-se a outros pais melhora a logística da busca, pois evita que algum responsável seja atraído por um único produto que esteja barato na loja”, completa.

Outros assuntos inerentes ao início do ano letivo, como matrícula, reajustes de mensalidade, uniforme escolar e transporte também foram abordados em boletim informativo do órgão, segundo as definições das Leis Federais nº 9.870/99 e nº 8.907/94.

 

Reajuste da mensalidade

Lei Federal nº 9.870/99

• A comprovação do índice de reajuste deve ser feita através de planilha de custos;

• a instituição não pode incluir no reajuste da mensalidade os gastos com obras e reformas;

• o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivo elevar preços sem justa causa ou aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Matrícula

Lei Federal nº 9.870/99

• Reserva de matrícula: a escola poderá cobrar uma taxa para tal serviço, mas esse valor deverá ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia;

• as escolas privadas são obrigadas a divulgar ao público, em lugar de fácil acesso e com antecedência de 45 dias, a data final para a matrícula. O mesmo vale para o valor total da anuidade ou semestralidade;

• é ilegal deixar de restituir o dinheiro pago em caso de desistência da matrícula. Todavia, pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.

Uniforme

Lei Federal nº 8.907/94

• O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção;

• o uniforme deve vir acompanhado de etiqueta com informações do fabricante, composição e recomendações para lavar e passar;

• o uniforme só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento. O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos;

• a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em consideração a situação econômica do estudante e de sua família. É igualmente necessário considerar as condições climáticas da cidade em que a escola está situada.

transporte

Mensalidade

• A cobrança do transporte escolar durante as férias, desde que informada prévia e claramente ao consumidor, não constitui prática ilegal;

• se não houver contrato formal entre as partes, a informação sobre a cobrança deverá ser prestada de forma inequívoca ao consumidor, seja através de panfleto, aviso ou outro meio.

Motorista

Deve possuir:

• habilitação própria na categoria tipo D;

• curso de transporte escolar pelo DETRAN;

• mais de 21 anos;

• licença para trabalhar junto à Prefeitura da cidade;

• não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

Veículo

Deve possuir:

• placa vermelha;

• registro com número de passageiros;

• boas condições de uso e higiene;

• extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos;

• autorização do DENATRAN fixada em lado interno e visível do veículo;

• limitadores de abertura de vidros e cinto de segurança em perfeito estado.

No caso de dúvidas e reclamações, os pais devem procurar o Procon Campinas. Vale lembrar que denúncias podem ser feitas de forma anônima, para que não haja risco de represália ou constrangimento para os pais ou estudantes.

 

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