O pré-natal é um direito garantido
28.08.2013 – Hoje gostaria de falar para as gestantes, sobre alguns Direitos garantidos na Lei para a criança, que ainda está na barriga e para a futura mãe.
Vamos conhecer alguns dos Direitos das Mulheres Grávidas:
– Saúde: Realizar seis consultas de pré-natal na rede de saúde, receber uma declaração de comparecimento e o cartão de gestante, onde consta as informações sobre o seu estado de saúde. Acompanhar o desenvolvimento do bebê mensalmente. Fazer exames de rotina e preventivos. Realizar o parto.
– Relações de Trabalho (Art. 392 da CLT): A partir do 8º mês de gestação, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuÃzo do emprego e do salário que é pago integralmente. Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses de vida. A gestante não poderá ser demitida, sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Outros direitos, com relação à s questões sociais, da polÃtica de atenção obstétrica e neoatal, polÃtica de atenção integral à mulher e polÃtica de atenção à saúde da criança, você poderá ler aqui.
Ainda que, com vários direitos garantidos à futura mãe e ao bebê, infelizmente não são todas que dão a devida importância ao pré-natal. Muitas mães só procuram o médico quando a gestação já está avançada e não percebem o fascÃnio de acompanhar o desenvolvimento de um ser que ocorre dentro de si… aliás, uma maravilha de Deus proporcionada à mulher.
Mas enfim, porque o pré-natal é tão importante?
Como falei no inÃcio, o pré natal é um direito garantido à criança que ainda está na barriga da mãe. Direito esse que garante um desenvolvimento saudável e um parto sem riscos.
Você sabia que, quando a mulher não realiza o pré-natal, ela está praticando um tipo de violência contra seu filho, chamado de negligência? A negligência consiste no descuido em relação à alimentação, saúde, vida escolar, vestuário, higiene, não provendo as necessidades básicas, materiais e emocionais. Não prevenir riscos também é forma de negligência.
Quando o pré-natal é realizado, conseguimos detectar e diagnosticar possÃveis problemas, tanto no bebê como na mãe, precocemente, e ter a chance de tratá-los de forma eficaz.
Alguns exames que fazem parte do pré-natal
Exames laboratoriais de rotina:
– Tipagem sanguÃnea;
– Hemograma completo;
– Urina Tipo I e Urocultura com antibiograma;
– Sorologia;
– Parasitológico de fezes;
– Teste de rastreamento de diabetes;
– Cultura para Estreptococcus agalactie.
Exames de ultrassonografia
– Ultrassonografia no inÃcio da gravidez;
– Translucência nucal e osso nasal;
– Ultrassonografia morfológica;
– Ultrassonografia tridimensional;
– Perfil biofÃsico fetal;
– Cardiotocografia computadorizada;
– Dopplerfluxometria;
– Avaliação de colo uterino.
Exames de genética
– Biópsia de vilo corial;
– Amniocentese;
– Cardocetese.
Biologia molecular
– Sexagem fetal;
– Rastreamento bioquÃmico de cromossomopatias no primeiro trimestre;
– Genotipagem do RH fetal pela amostra de sangue materno;
– PCR em tempo real quantitativo;
– FISH para diagnóstico rápido de cromossomopatias.
Por isso, futura mãe, cuide dos bens mais preciosos que você tem, VOCÊ e seu BEBÊ!
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