Lei Maria da Penha

07.08.2019 – Hoje é o dia estadual da Lei Maria da Penha. Vamos entender mais desta lei, aprovada em 2006, que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.

 

Juliana Esteves Pereira

Mulher, Mãe de dois e Advogada – OAB/SP 173.944 – Graduada pela PUC Campinas e especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela ESMP/SP.

Contato: jestevespereira@adv.oabsp.org.br

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Em outras palavras, é uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e é popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Maria da Penha Maia Fernandes é uma mulher que lutou bravamente pela condenação do seu agressor e o seu caso era o exemplo clássico do que acontecia no Brasil, ou seja, da violência contra a mulher em razão do seu gênero reforçada pela impunidade dos agressores.

Maria da Penha era uma farmacêutica cearense constantemente agredida pelo seu então marido. Em 1983, ela foi vítima de uma dupla tentativa de feminicídio. A primeira tentativa foi através de um tiro disparado pelas costas enquanto ainda dormia e que a deixou presa em uma cadeira de rodas, enquanto o marido tentava esconder o crime. Quando Maria da Penha voltou para casa, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou novamente matá-la a eletrocutando no chuveiro.

Com autorização judicial, Maria da Penha finalmente conseguiu sair de casa levando consigo as três filhas e, em 1991, seu marido foi a júri, julgado culpado e condenado a uma pena de 15 anos, mas saiu andando livremente do Fórum e, posteriormente, o julgamento foi anulado. Em 1996, ou seja, 13 anos após as tentativas de feminicídio, ocorreu um novo julgamento com nova condenação em 10 anos e 6 meses, mas a sentença novamente não foi cumprida, pois o agressor ficou preso apenas 2 anos em regime fechado.

Em 1998, Maria da Penha juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e com a repercussão internacional, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu diversas recomendações e, com a participação de ONGs feministas e da sociedade, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Lula da Silva na data de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, que passou a vigorar no dia 22 de setembro de 2006 e, no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso com base na nova legislação, pois permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a sua prisão preventiva decretada, assim como proibiu as penas alternativas.

O tempo máximo de detenção passou de um para três anos e a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de se aproximar da mulher e filhos.

Consoante prevê o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Assim sendo, se a mulher estiver sob ameaça ou sofrendo violência física deve procurar imediatamente uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou, de qualquer telefone ou celular, discar 180, que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana e que orientará as vítimas e informará sobre leis e campanhas, bem como onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) ou uma DEAM mais próxima de sua casa.


Em Campinas, temos duas Delegacias de Mulheres funcionando 24 horas: 1ª DEAM localiza-se na Av. Dr. Antônio Carlos Sales Júnior, 310 – Jardim Proenca I, Telefone: (19) 3242-5003 e a 2ª DEAM situa-se na Rua Ferdinando Panattoni, 590 – Jardim Paulicéia, Telefone: (19) 3227-0080. O CRM fica na Av. Francisco Glicério, 1269 – Centro e lá as mulheres poderão obter apoio e informações sobre a Lei Maria da Penha.

Também é recomendável às mulheres que sempre procurem um advogado, pois sem advogado não se faz Justiça. Se, eventualmente, não puderem pagar, procurem a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que presta um excelente serviço àqueles que necessitam. Basta agendar atendimento pelo telefone 0800 773 4340. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de segunda a sexta-feira, entre 7 e 19 horas.

Não se cale, denuncie!

Fonte: http://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html e Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Alessandra Assumpção

Escrito por: Alessandra Assumpção

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