Família acolhedora é diferente de adoção

03.09.2019 – Você sabia que existem atualmente no Brasil, cerca de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento? Segundo o censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em 2016, a Família Acolhedora está presente em 522 municípios brasileiros e existem 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes.

O acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam situações de abandono ou violação de direitos, é um assunto que precisa ser discutido no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas, para que possam ser elaboradas diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária.

Como funciona o acolhimento familiar

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças de 0 a 6 anos afastadas do convívio familiar por medida de proteção ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período, são realizados esforços visando o retorno das crianças ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

As famílias que atendem aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do serviço. Elas são avaliadas por uma equipe de profissionais e devidamente capacitadas para acolher a criança. As famílias habilitadas recebem acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento, antes de iniciar o acolhimento, durante e no processo de desacolhimento.

Em Campinas, o Acolhimento Familiar é de responsabilidade de dois serviços: o SAPECA, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar da Prefeitura Municipal de Campinas e o ConViver, vinculado à ONG Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEDHA.

O que é?

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Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Em Campinas, especial atenção tem sido dada para crianças de 0 a 3 anos, priorizando-se o acolhimento familiar para esta faixa etária, atendendo assim, normativas nacionais e internacionais que apontam o atendimento em ambiente familiar como o mais adequado nos primeiros anos de vida de uma criança.

Depoimento Majory

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.

Quanto tempo dura o acolhimento?

Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.

Para conhecer e se inscrever acesse o site: https://familiaacolhedora.campinas.sp.gov.br/

 

Mais informações:

Conviver
Av. das Amoreiras, 165 – Pq. Itália – Campinas -SP.
Telefone: (19) 3772-9699
Email: guardinha@guardinha.org.br

Sapeca

Endereço: Rua Latino Coelho, 540 – Alto do Taquaral – Campinas-SP CEP 13087-010.
Telefone: (19)3256-6067 / (19)3256-6335
E-mail: sapeca@campinas.sp.gov.br

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Escrito por: Alessandra Assumpção

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