Condomínios: até onde vão as reclamações

02.10.2019 – Recentemente tivemos um bate-papo no nosso grupo fechado do facebook e algumas mães que moram em condomínios relataram sobre as reclamações que receberam de vizinhos e até mesmo notificações referentes ao barulho e choro de seus filhos.

Como controlar o choro de uma criança, a forma como anda, ou até mesmo a maneira como ela brinca dentro da sua própria casa?

Segundo a síndica Patrícia Tamburo, quando citamos um condomínio, falamos um um patrimônio compartilhado, com peculiaridades e particularidades, dentre elas a figura do síndico, que tem o papel primordial, juntamente com seus conselheiros e subsíndico, de HARMONIZAR o ambiente.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Falamos com uma mãe que compartilhou sua frustração ao morar em um condomínio:

“Quando resolvemos mudar para esse apartamento, reformamos o mesmo, já que era um apartamento grande para que pudéssemos receber nossa família, amigos quando quisesse nos visitar..mal sabíamos o que nos esperava. Desde o primeiro dia que nos mudamos, sim, no primeiro dia a vizinha do andar de baixo já interfonou perguntando se tínhamos crianças, pois ela está ouvindo barulho de brinquedo e estava incomodando… Era horário do almoço e eles estavam brincando com carrinhos…nada demais.

A partir daí começou a implicância…parece que ela não gosta de crianças..então reclamava o tempo todo.. escrevia no grupo do whatsApp do condomínio que as crianças andavam e corriam pelo apto e o barulho a incomodava. Começamos a mudar toda nossa vida e rotina… Meu filho mais velho acorda cedo, quando chegava de final de semana não deixava ele sair da cama pra não fazer barulho..as crianças já não podiam mais brincar com os brinquedos com medo de reclamação! Não podíamos mais bater uma vitamina antes de irem pra escola, arrastarem as mochilas ..sapato só colocava quando ia sair da porta!

Nossos amigos e familiares não nos visitavam, nós evitávamos convidar, porque sabíamos que teríamos reclamação. A gota d’água foi um almoço de domingo que meu pai foi almoçar em casa e houve reclamação… ela disse que falamos alto, rimos e que isso atrapalhava ela de assistir televisão.. Enfim, acabamos nos mudando de lá principalmente por causa disso.. não aguentava mais ter tantas limitações por causa de uma pessoa e sua implicância”.

Mãe amiga Paula M. O.  – mãe de dois meninos.

Condomínio e a lei do silêncio

Patrícia, que atou durante 6 anos como síndica e tem dois cursos profissionais em administração de condomínios, explica que via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no regulamento interno dos condomínios e o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite, exceto domingos e feriados onde atividades como furadeira, pregos e outros não são permitidas.

Alguns comportamentos como andar de sapato de salto alto ou botas, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados. Isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.

“Há uma cláusula que diz que o morador deve usar a propriedade de forma a não atrapalhar o sossego do outro, mesmo em horário de barulho. Geralmente o primeiro passo é uma conversa cordial. Depois, se o problema persistir, uma notificação por escrito. Se ainda assim a situação perdurar, multa, mas tudo deve ser feito com ética e cautela”.

Se você viveu uma história de reclamação parecida com essa, compartilhe conosco aqui nos comentários.

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Alessandra Assumpção

Escrito por: Alessandra Assumpção

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